<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420</id><updated>2011-07-28T16:24:24.516+01:00</updated><title type='text'>Direito da Informática / IGn2005</title><subtitle type='html'>Blawg de apoio às alunas de IG/Nocturno, 2005/2006</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>29</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-4843841836009258450</id><published>2009-08-04T19:23:00.000+01:00</published><updated>2009-08-04T19:24:04.423+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolder1_txtTextos" style="font-size: 11px;"&gt;Data e hora das chamadas ou da ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são alguns dos dados que, a partir de amanhã, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação. De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta legislação veio inverter as regras que vigoravam até aqui. Até agora, esclarece o procurador da República e especialista Pedro Verdelho, os operadores estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação. Só em eventuais casos de facturas não pagas as empresas podiam manter os dados até que ocorresse a cobrança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei que entra em vigor amanhã foi aprovada em 2008. “A conservação e a transmissão dos dados”, lê-se no diploma, “têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”. Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-4843841836009258450?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/4843841836009258450/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=4843841836009258450' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/4843841836009258450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/4843841836009258450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2009/08/data-e-hora-das-chamadas-ou-da-ligacao.html' title=''/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113865533876358736</id><published>2006-01-30T21:08:00.000Z</published><updated>2006-02-21T07:35:45.480Z</updated><title type='text'>Os limites objectivos à contratação electrónica, fundamentos da exclusão</title><content type='html'>&lt;table id="HB_Mail_Container" unselectable="on" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" height="100%" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr unselectable="on" width="100%" align="justify" height="100%"&gt;&lt;td id="HB_Focus_Element" unselectable="off" background="" height="250" valign="top" width="100%"&gt;Neste tema torna-se oportuno definir o conceito de contrato à distância.&lt;br /&gt;Define-se por contrato à distância &lt;a title="" style="" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//dinfign2005.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20da%20Inform%E1tica%20/%20IGn2005#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, qualquer contrato, celebrado à distância, relativo a bens ou serviços, entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços à distância organizado pelo fornecedor, que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração.&lt;br /&gt;No entanto, pelo art. 3º do mesmo Decreto-Lei, encontram-se alguns limites ou exclusões a este tipo de contrato, são eles: contratos celebrados no âmbito de serviços financeiros; contratos através de estabelecimentos comerciais automatizados; com operadores de telecomunicações; contratos relacionados com a construção e venda de bens imóveis, excepto nos casos de arrendamento e finalmente contratos celebrados em leilões. Existem ainda outras exclusões como sendo o caso do fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente, ou ainda para a contratação relativa a prestação de serviços de alojamento, transporte, restauração ou tempos livres. Neste tipo de contratação não se aplicam os artigos 4º (Informações prévias), 5º (Confirmação por escrito das informações), 6º (Direito de rescisão) e nº 1 do artigo 7º (Refere-se à existência de um prazo de trinta dias para que o fornecedor execute a encomenda a contar do dia em o consumidor transmitiu a encomenda).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//dinfign2005.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20da%20Inform%E1tica%20/%20IGn2005#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Pela alínea a) do art. 2º (Capitulo II) do Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril, relativa à protecção do consumidor em matéria de contratos fora dos estabelecimentos comerciais.&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr unselectable="on" hb_tag="1"&gt;&lt;td style="font-size: 1pt;" unselectable="on" height="1"&gt;&lt;div id="hotbar_promo"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;blockquote id="61b13b7a"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113865533876358736?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113865533876358736/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113865533876358736' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113865533876358736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113865533876358736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/os-limites-objectivos-contratao.html' title='Os limites objectivos à contratação electrónica, fundamentos da exclusão'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113865519165614970</id><published>2006-01-30T21:06:00.000Z</published><updated>2006-02-21T07:37:10.506Z</updated><title type='text'>As facturas electrónicas, requisitos e relevância jurídica</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro lugar gostaria de frisar a importância das facturas nas transacções comerciais, pois são elas que constituem a prova de tais transacções. Desta forma explicasse que uma das primeiras preocupações, em termos legislativos, decorrentes do progressivo comércio electrónico tenha sido a facturação electrónica.&lt;br /&gt;Este tema encontra a sua legislação actualmente no Decreto-Lei nº 256 / 2003, de 21 de Setembro. Pelo artº 2 deste Decreto–Lei consideram-se documentos equivalentes a factura os documentos e, no caso de facturação electrónica, as mensagens que, contendo os requisitos exigidos para as facturas, visem alterar a factura inicial e para ela façam remissão, para além destes este documento deve conter uma assinatura digital. Esta assinatura constitui um requisito de segurança da autoria e integridade da factura.&lt;br /&gt;Da factura electrónica devem também constar, para além da assinatura digital &lt;a title="" style="" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//dinfign2005.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20da%20Inform%E1tica%20/%20IGn2005#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, os elementos previstos na lei fiscal.&lt;br /&gt;É ainda necessário que a empresa comunique o início da utilização do sistema, devendo fazê-lo no prazo de um ano sob pena de caducidade da autorização.&lt;br /&gt;Por fim, considero oportuno referir que cerca de um ano depois do Decreto Regulamentar nº 16/2000, de 2 de Outubro, foi publicada regulamentação complementar que se refere às condições e requisitos de utilização da factura electrónica. Neste, estabelece-se, para além dos elementos necessários à apresentação do requerimento para a utilização do sistema de facturação electrónica, uma obrigação de conservação da integridade do conteúdo da factura electrónica pelo mesmo prazo legal previsto para a conservação das facturas em papel e ainda os requisitos para o armazenamento destas facturas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//dinfign2005.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20da%20Inform%E1tica%20/%20IGn2005#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Aposta nos termos da lei, pelo art. 2º, nº 1, do Decreto Regulamentar nº 16/2000.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113865519165614970?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113865519165614970/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113865519165614970' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113865519165614970'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113865519165614970'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/as-facturas-electrnicas-requisitos-e_30.html' title='As facturas electrónicas, requisitos e relevância jurídica'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113865499117337400</id><published>2006-01-30T21:03:00.000Z</published><updated>2006-02-21T07:37:59.836Z</updated><title type='text'>Crimes Informáticos</title><content type='html'>&lt;table id="HB_Mail_Container" unselectable="on" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" height="100%" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr unselectable="on" width="100%" align="justify" height="100%"&gt;&lt;td id="HB_Focus_Element" unselectable="off" background="" height="250" valign="top" width="100%"&gt;Os crimes informáticos encontram-se regulamentados na Lei 109/97, de 17 de Agosto.&lt;br /&gt;O artigo 3º do I Capítulo desta, debruça-se sobre a questão da responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas, pela qual as pessoas colectivas, sociedades ou meras associações são penalmente responsáveis pelos crimes previstos na lei quando cometidos em seu nome. Esta penalização é excluída no caso em que o agente tenha actuado contra ordens de quem de direito.&lt;br /&gt;A responsabilidade das entidades colectivas anteriormente referidas não exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes. As entidades devem ainda responder solidariamente, nos termos da lei civil pelo pagamento das multas, indemnizações e outras prestações em que forem condenados os agentes das infracções previstas na presente lei.&lt;br /&gt;Pelo artigo 10º as penas aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas, ou seja, as consequências dos crimes previstos no artigo 3º são as seguintes penas:&lt;br /&gt;(a)    Admoestação&lt;br /&gt;(b)   Multa&lt;br /&gt;(c)    Dissolução&lt;br /&gt;A admoestação aplica-se nos casos em que a pena é aplicada a uma pessoa singular em representação da pessoa colectiva que praticou tal acto. Comutativamente a esta o tribunal poderá aplicar uma caução de boa conduta.&lt;br /&gt;A multa corresponde a uma quantia entre os 50€ e os 1.000€ diários.A pena de dissolução só será aplicada quando os representantes da pessoa colectiva tenham agido com a intenção de praticar os factos que integram os crimes previstos na presente lei. &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr unselectable="on" hb_tag="1"&gt;&lt;td style="font-size: 1pt;" unselectable="on" height="1"&gt;&lt;div id="hotbar_promo"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113865499117337400?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113865499117337400/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113865499117337400' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113865499117337400'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113865499117337400'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/crimes-informticos.html' title='Crimes Informáticos'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113836542893260014</id><published>2006-01-27T12:35:00.000Z</published><updated>2006-01-31T09:56:42.866Z</updated><title type='text'>Competências da ANACOM em matéria de Comércio Electrónico</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Com a publicação do Decreto-Lei nº. 7/2004, de 7 de Janeiro, que disciplina certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, em transposição da Directiva nº. 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, a ANACOM foi designada como entidade de supervisão central na área do comércio electrónico, com atribuições em todos os domínios regulamentados no referido diploma, salvo nas matérias em que lei especial atribua competência sectorial a outra entidade&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;.&lt;br /&gt;Ficou, assim, clarificado qual o regime jurídico que se aplica aos contratos electrónicos em sentido geral, no sentido de incrementar a segurança nas transacções electrónicas e na circulação de informação (códigos de conduta, decisões judiciais), bem como a confiança dos utilizadores, pela fidedignidade, inteligibilidade e conservação impostas às transacções electrónicas.&lt;br /&gt;À ANACOM compete desempenhar funções ao nível da regulamentação, supervisão, fiscalização, contencioso e informação. Instrui e aplica coimas decorrentes dos processos contra-ordenacionais; procura a resolução, ainda que provisória, de litígios que surjam, quanto à licitude de conteúdos disponíveis em rede, sem prejuízo da solução definitiva de litígio que tem que ser judicial. O tipo de problemas colocados pela Internet exige soluções de resolução de conflitos que, para terem efeito útil, devem ser céleres e formalmente menos exigentes. Algo bastante distante do que é a realidade dos tribunais em Portugal, que estão saturados de mecanismos morosos. Este recurso – arbitragem - a formas extrajudiciais de resolução de conflitos&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; neste domínio pode ser uma solução credível e viável, sem que a legislação traga impedimentos.&lt;br /&gt;Por último, à ANACOM ainda cabe promover, de forma permanente, as comunicações à Comissão Europeia, ao Estado, e aos outros Estados membros, previstas no artigo 9.º.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Artigo 35º, nº 1.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Solução destes litígios por via electrónica, por exº.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113836542893260014?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113836542893260014/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113836542893260014' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113836542893260014'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113836542893260014'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/competncias-da-anacom-em-matria-de.html' title='Competências da ANACOM em matéria de Comércio Electrónico'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113836527989379256</id><published>2006-01-27T12:32:00.000Z</published><updated>2006-01-31T09:57:12.740Z</updated><title type='text'>Efeitos jurídicos das assinaturas electrónicas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;“O documento electrónico vale como documento assinado quando satisfizer os requisitos da legislação sobre assinatura electrónica e certificação&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;”, ou seja, respeitar os critérios de grande segurança às diversas operações. Neste âmbito a assinatura electrónica tem uma trilogia classificativa&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;: simples, avançada e qualificada (digital), na qual se baseia o modelo legal&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;.&lt;br /&gt;A assinatura electrónica avançada tem nos documentos electrónicos, juridicamente, condensados os mesmos efeitos probatórios do que a assinatura manuscrita (artº. 7º.) nos documentos com forma escrita, sobre suporte de papel; além do mesmo significado jurídico também cumpre as mesmas funções: Identificadora (quem a apôs é o titular da mesma); Confirmadora (a vontade de assinar o documento aquando da sua aposição) e de Inalterabilidade (o documento não foi alterado, é o original).&lt;br /&gt;Em termos probatórios, mediante uma espécie de combinação entre sistema de “prova legal” e “prova livre” o regime legal indica que para a plena analogia na força probatória&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; as assinaturas digitais apostas nos documentos electrónicos têm que ser emitidas por uma entidade certificadora credenciada. No que concerne aos documentos não escritos (imagem, por exº.), se não impugnada a sua exactidão&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; ou licitude&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;, fazem prova plena. Caso a assinatura não seja aposta por uma entidade credenciada&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;, os documentos electrónicos apesar de não fazerem de imediato prova plena, produzem os mesmos efeitos dos que “resultarem dos termos gerais do direito”, porque é um documento escrito e assinado, dependendo a credibilidade dada da apreciação do julgador. Este efeito “pleno” pode também ser convencionado pelas partes no âmbito da celebração de um contrato&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; celebrado electronicamente que convencione que as assinaturas nele apostas tenham os mesmos efeitos que uma assinatura electrónica avançada. Por fim, as cópias dos documentos electrónicos são válidas e eficazes nos termos gerais do direito e têm a força probatória atribuída às fotocópias dos documentos em que é aposta assinatura manuscrita&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn9" name="_ftnref9"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Nº. 2 do artº. 26º. do DL 7/2004.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Nº. 1, artº. 5º. da Directiva 1999/93/CE.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; O DL 290-D/99, de 02/08 aprovou o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, seguindo-se do DL 146/2000, de 18/07, que indica o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITJ) como autoridade credenciadora – artº. 18º., nº. 3, alínea i) e o DL 234/200, de 25/09, que cria o Conselho Técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao ITJ. Posteriormente o DL 62/2003, de 03/04, alterou o DL 290-D/99, alinhando o regime com a Directiva 1999/93/CE.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Artº. 376º. do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Artº. 368ª. do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Artº. 167º. do Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Artº. 3º., nº. 5 do DL 62/2003.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref8" name="_ftn8"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Artº. 3º., nº. 4 do DL 290-D/99.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref9" name="_ftn9"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt; Nº. 2 do Artº. 168º. do Código Civil e Artº. 168º. do Código Penal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113836527989379256?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113836527989379256/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113836527989379256' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113836527989379256'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113836527989379256'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/efeitos-jurdicos-das-assinaturas.html' title='Efeitos jurídicos das assinaturas electrónicas'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113836511119080860</id><published>2006-01-27T12:23:00.000Z</published><updated>2006-01-31T09:57:29.663Z</updated><title type='text'>Acesso indevido a dados pessoais e o acesso ilegítimo a sistemas ou redes informáticas; articulação.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;No nº. 1 do artigo 7º. da Lei 109/91 pune-se o “acesso ilegítimo” a um sistema ou rede informáticas – “Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos(…)”. No entanto, a resolução do Conselho da Europa preconizava ainda “(…) por violação das regras de segurança…”, como forma de protecção, em 1ª. linha, do “domicilio informático”, em paralelismo com a introdução em casa alheia, dada a privacidade e liberdade informática de cada um operar no interior do domicilio e excluir terceiros mal-vindos. Na nossa lei o acesso com violação das regras de segurança funciona como uma circunstância de agravação da pena, se a intromissão não influenciar os serviços, a informação, ou o desempenho do sistema, enfim, se não “for deixado rasto” pelo acesso, não há violação pontificada.&lt;br /&gt;No entanto, a “segurança dos sistemas informáticos” foi contributo para a tripla dimensão de valores sustentados neste bem jurídico, com penas gradativamente mais graves:&lt;br /&gt;- a intenção de alcançar, por si ou para outrem um benefício ou vantagem patrimonial ilegítimas, – se tiver havido violação das regras de segurança,&lt;br /&gt;- se se tomar conhecimento de segredo comercial ou industrial, ou de dados confidenciais, e ainda, - se o benefício ou vantagem patrimonial forem de valor consideravelmente elevado (al. h) do artº. 2º.), isto é, as motivações serem essencialmente de natureza patrimonial.&lt;br /&gt;Se o acesso indevido se dirigir a dados pessoais (artº. 44º. da Lei 67/98, de 26.10), o benefício ou vantagem patrimonial constituem mera agravante, o que aponta, aqui sim, para a punição do simples acesso indevido, uma vez que não se verificam as condições agravantes descritas; isto é, pelo acesso, ainda que “sem deixar rasto” a sistemas que alojem dados punições, há punição expressa na lei.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113836511119080860?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113836511119080860/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113836511119080860' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113836511119080860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113836511119080860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/acesso-indevido-dados-pessoais-e-o.html' title='Acesso indevido a dados pessoais e o acesso ilegítimo a sistemas ou redes informáticas; articulação.'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113830290676331179</id><published>2006-01-26T19:14:00.000Z</published><updated>2006-01-26T19:15:06.766Z</updated><title type='text'>O procedimento de certificação de assinaturas electrónicas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Uma assinatura electrónica não é mais que a representação de um nome feita sob a forma electrónica. Estas assinaturas ainda se deparam com muitos problemas de fiabilidade, nas quais podemos destacar: a falta de garantia quanto ao emissor do documento; os documentos podem ser alterados entre o emissor e o receptor; o receptor poderá alterar o documento ou não afirmar a sua recepção; a tecnologia não permita proteger o acesso à informação a terceiros.&lt;br /&gt;Assim para proceder à criação de assinaturas electrónicas é necessário que: estas assegurem a integridade dos dados; que trabalhem com tecnologias que asseguram a sua confidencialidade; que permitam autenticar quer o receptor quer o emissor; e não poderem ser repudiados.&lt;br /&gt;Na sua certificação é necessário pelo art. 29º do Dec.-Lei nº 290-D/99, no ponto 1 solicitar a uma entidade certificadora um par de chaves (privada e pública), ou a possibilidade de as criarem, após a entidade verificará por meio legalmente idóneo e seguro. No ponto 2 é regulamentado a emissão das chaves em certificação. No ponto 3 refere-se ao às medidas tomadas pela entidade certificadora para evitar a falsificação ou alteração dos dados, no ponto 4 refere-se à utilização segura da assinatura pelo seu titular. Conforme o ponto 5 estará disponível para consulta a qualquer pessoa, mas protegido contra a alterações não autorizadas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113830290676331179?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113830290676331179/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113830290676331179' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113830290676331179'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113830290676331179'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/o-procedimento-de-certificao-de.html' title='O procedimento de certificação de assinaturas electrónicas'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113830278511072228</id><published>2006-01-26T19:09:00.000Z</published><updated>2006-01-26T19:13:05.110Z</updated><title type='text'>As mensagens publicitárias não solicitadas (SPAM)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;As comunicações publicitárias não solicitadas, se bem que possam não constituir o grosso de mensagens não desejadas, constitui uma dificuldade de tráfego na Internet para aqueles que não são sensíveis a esse tipo de publicidade. Mesmo nos que estariam receptivos pode gerar-se um efeito contrário, como reacção ao fenómeno do spam, em defesa do direito de cada um impedir que alguém entre, sem motivo, no seu reduto privado.&lt;br /&gt;Em semelhança do protegido pelo art. 190º, n.º 2 do CP (perturbação da paz e sossego de outra pessoa no seu domicilio) poderá vir a colocar-se à ponderação do legislador com a remessa em catadupa para o endereço de cada um de correio electrónico não solicitado e desinteressante. O spam só deverá ser criminalizado se causar entrave grave à comunicação, embora possa instaurar-se um regime com sanções de outro tipo.&lt;br /&gt;No entanto o Decreto-Lei 7/2004 não se limitou a transpor a Directiva sobre comércio electrónico. Conforme o art. 21º, as comunicações publicitárias prestadas à distância, por via electrónica, estas devem claramente identificar a natureza publicitária, o anunciante e as ofertas promocionais, bem como os condicionalismos a que ficam submetidos. Por outro lado, institui-se o regime de opt-in para o envio de mensagens de marketing directo para os consumidores, devendo estes prestar o respectivo prévio consentimento, conforme art. 22º, bem como ter acesso a meios que lhe permitam, em qualquer momento, recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113830278511072228?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113830278511072228/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113830278511072228' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113830278511072228'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113830278511072228'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/as-mensagens-publicitrias-no.html' title='As mensagens publicitárias não solicitadas (SPAM)'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113830236284082004</id><published>2006-01-26T19:00:00.000Z</published><updated>2006-01-26T19:06:02.883Z</updated><title type='text'>A reprodução ilegítima de programa protegido</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Muitas dificuldades surgem na interpretação do termo “reprodução”, as opiniões divergem, uns entendem que a reprodução implica a multiplicação de exemplares, outros, pensam que a utilização de um programa de computador mediante o seu carregamento em memória envolve geralmente a reprodução do mesmo.&lt;br /&gt;Pela lei 109/91, de 17 de Agosto (Lei da Criminalidade Informática), no art. 9º, prevê a reprodução ilegítima de programas de computador. O ponto 1º, diz respeito a quem não estiver devidamente autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido, ou tentar o fazer, ponto 3º.&lt;br /&gt;A directiva n.º 2001/29/CE, pretende trazer ao de cima os direitos do actor. Esta directiva define com mais precisão o direito de reprodução tendo em vista o ambiente informático, na sua amplitude e limitações (art. 2º e 5º); especifica o direito exclusivo, a favor dos autores, de autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público das suas obras, por fio ou sem fio, incluindo a sua colocação à disposição em linha, no local e no momento escolhido (art. 3º); prevê uma enumeração exaustiva das excepções e limitações (art. 5º); tais excepções e limitações só se aplicarão em casos especiais, que não entrem em conflito com uma exploração normal da obra ou noutro material e não prejudiquem irrazoavelmente os legítimos interesses do direito do autor (regra dos três passos).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113830236284082004?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113830236284082004/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113830236284082004' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113830236284082004'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113830236284082004'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/reproduo-ilegtima-de-programa.html' title='A reprodução ilegítima de programa protegido'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113671585141939033</id><published>2006-01-08T10:18:00.000Z</published><updated>2006-01-08T10:24:11.420Z</updated><title type='text'>Temas sobre Crimes Informáticos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: georgia;"&gt;Os temas correspondentes ao Sumário &lt;a href="http://www.estig.ipbeja.pt/%7Eac_direito/dinfig0506sum11.html"&gt;décimo primeiro&lt;/a&gt; são os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;ul style="text-align: justify; font-family: georgia;"&gt;   &lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Ana Martins&lt;/span&gt;: a responsabilidade das pessoas colectivas e suas consequências;&lt;/li&gt;   &lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Cláudia Marques&lt;/span&gt;: a reprodução ilegítima de programa protegido;&lt;/li&gt;   &lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Maria do Carmo Machado&lt;/span&gt;: o acesso indevido a dados pessoais e o acesso ilegítimo a sistemas ou redes informáticas, articulação;&lt;/li&gt; &lt;/ul&gt; &lt;div style="text-align: justify; font-family: georgia;"&gt;Estes textos deverão, também, ser-me enviados &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;até&lt;/span&gt; ao final do&lt;span style="font-weight: bold;"&gt; dia 16 de Janeiro&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113671585141939033?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113671585141939033/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113671585141939033' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113671585141939033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113671585141939033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/temas-sobre-crimes-informticos.html' title='Temas sobre Crimes Informáticos'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113671545785440622</id><published>2006-01-08T10:07:00.000Z</published><updated>2006-01-08T10:17:38.770Z</updated><title type='text'>Temas sobre Comércio Electrónico</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Os temas correspondentes aos &lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-family: georgia;"&gt;Sumários&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;a style="font-weight: bold; font-family: georgia;" href="http://www.estig.ipbeja.pt/%7Eac_direito/dinfig0506sum9.html"&gt;nono&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt; e &lt;/span&gt;&lt;a style="font-weight: bold; font-family: georgia;" href="http://www.estig.ipbeja.pt/%7Eac_direito/dinfig0506sum10.html"&gt;décimo&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt; são os seguintes:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;/div&gt; &lt;ul style="font-family: georgia; text-align: justify;"&gt;   &lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Ana Martins&lt;/span&gt;: os limites objectivos à contratação electrónica, fundamentos da exclusão &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;/&lt;/span&gt; as facturas electrónicas, requisitos e relevância jurídica;&lt;br /&gt;  &lt;/li&gt;   &lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Cláudia Marque&lt;/span&gt;s: as mensagens publicitárias não solicitadas (SPAM) &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;/&lt;/span&gt; o procedimento de certificação de assinaturas electrónicas;&lt;br /&gt;  &lt;/li&gt;   &lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;M.ª do Carmo Machado&lt;/span&gt;: as competências da ANACOM em matéria de comércio electrónico&lt;span style="font-weight: bold;"&gt; / &lt;/span&gt;os efeitos jurídicos das assinaturas electrónicas&lt;br /&gt;  &lt;/li&gt; &lt;/ul&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Os textos deverão ser-me enviados &lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-family: georgia;"&gt;até&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt; ao final do &lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-family: georgia;"&gt;dia 16 de Janeiro&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113671545785440622?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113671545785440622/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113671545785440622' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113671545785440622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113671545785440622'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2006/01/temas-sobre-comrcio-electrnico.html' title='Temas sobre Comércio Electrónico'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113578113020838823</id><published>2005-12-28T14:45:00.000Z</published><updated>2005-12-28T14:45:30.206Z</updated><title type='text'>Conteúdo e limites do direito de autor sobre bases de dados criativas</title><content type='html'>Pelo Artigo 7º da Lei n.º 1/2000, de 16 de Março, o titular de uma base de dados criativa goza de direitos exclusivos sobre a mesma. Entre esses direitos encontram-se, o direito a efectuar ou autorizar a total ou parcial reprodução da base de dados ou modificação da mesma e o direito de distribuir cópias da base de dados e de a expor publicamente caso deseje. Tem ainda os mesmos direitos sobre uma base de dados derivada, sem prejuízo dos direitos de quem realiza a transformação. Neste último, ou seja, no caso em que a base de dados tenha sido alterada por um terceiro, o autor da primeira possui ainda sobre ela os mesmos direitos. Com a contrapartida de estes não acarretarem qualquer prejuízo para o autor da base de dados derivada, a qual tem esta denominação por derivar da base de dados original. &lt;br /&gt;No nº 2 do Artigo 10º da mesma Lei pode entender-se que os limites a estes direitos surgem nos casos em que os actos acima descritos possam vir a prejudicar a exploração normal da base de dados ou a causar um prejuízo injustificável aos legítimos interesses do autor.&lt;br /&gt;Refere ainda o artigo 11º da mesma que, quem não estando para tanto autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público, com fins comerciais, a base de dados criativa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113578113020838823?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113578113020838823/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113578113020838823' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113578113020838823'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113578113020838823'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/12/contedo-e-limites-do-direito-de-autor.html' title='Conteúdo e limites do direito de autor sobre bases de dados criativas'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113578102618254796</id><published>2005-12-28T14:43:00.000Z</published><updated>2005-12-28T14:43:46.213Z</updated><title type='text'>A titularidade e os demais direitos relativos ao programa criado numa empresa informática</title><content type='html'>É no artº 3º do Decreto-lei nº 252/94, de 20 de Outubro, sobre a protecção Jurídica dos programas de computador que se encontra a referência à autoria dos mesmos. Este remete-nos, na sua maior parte, para as regras vigentes no Código do Direito de Autor e dos Direito Conexos (CDADC). &lt;br /&gt;No caso do programa ter sido criado numa empresa, há que atender ao artº 27º do CDADC que afirma, “salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra”. O ponto 3 do Decreto-Lei refere-se ao caso em que o programa é criado por um empregado da empresa, autor do programa, no exercício das suas funções. Quando isto sucede segundo instruções emanadas do dador de trabalho, ou por encomenda, pertencem ao empregador a titularidade dos direitos de natureza económica a ele relativos, salvo estipulação em contrário. Pelo nº 4 o criador intelectual do programa, neste caso o trabalhador da empresa que cria o programa, tem direito a uma remuneração especial quando se verificarem os pressupostos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 14º do CDADC. Por estas alíneas, o criador do programa poderá pedir uma remuneração extraordinária nos casos em que a criação do programa exija um maior desempenho da sua parte do que o que seria esperado pela tarefa, ou quando se vierem a fazer utilizações do programa não previstas anteriormente.&lt;br /&gt;Os direitos do titular de um programa informático encontram-se regulamentados pelos artigos 5º, 8º e 9º do mesmo Decreto Lei. O artº 5º refere-se à reprodução e transformação de um programa informático e dá liberdade ao titular do programa para fazer ou autorizar a reprodução de todo ou parte do programa e autoriza ainda a transformação do mesmo. &lt;br /&gt;Pelo artº 8º, o titular de um programa de computador tem o direito de pôr em circulação originais ou cópias desse programa, são ainda, pelo artº 9º, garantidos ao titular originário o direito de menção do nome do programa e o direito à reivindicação da autoria deste. No ponto 2 deste artigo refere-se que, no caso do programa ter um autor individualizável pertence-lhe o direito de ser reconhecido como tal e de ter o seu nome mencionado no programa. &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113578102618254796?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113578102618254796/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113578102618254796' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113578102618254796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113578102618254796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/12/titularidade-e-os-demais-direitos.html' title='A titularidade e os demais direitos relativos ao programa criado numa empresa informática'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113442957260573174</id><published>2005-12-12T23:19:00.000Z</published><updated>2005-12-12T23:19:32.606Z</updated><title type='text'>Os fundamentos da exigência de autorização previa da CNPD para o tratamento de dados pessoais</title><content type='html'>Os casos em que se prevê a exigência de autorização prévia por parte da Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD) estão regulamentados no artigo 28ª do Capítulo IV da Lei nº 67/98 de 26 de Outubro. Pelo artº 18 da mesma Lei, a circulação de dados pessoais entre Estados membros da UE é livre. No entanto, e quando se trata de uma transferência para um Estado não pertencente à UE, compete à CNPD decidir se o mesmo dispõe de um nível de protecção adequado (artº 19º, nº 3). &lt;br /&gt;Órgãos como a CNPD são especialmente importantes quando o que está em causa é a aplicação de leis que, como é o caso da legislação de protecção de dados, requerem uma ampla margem de autonomia e de capacidade de decisão e poderes de investigação e de controlo, tanto do sector privado como do sector publico. O aparecimento, no seio das administrações públicas, de instituições que exercem as suas funções com larga independência ganhou uma amplitude tal que levou a doutrina a identificar uma nova categoria jurídico – institucional, a das autoridades administrativas independentes. No caso da CNPD, esse estatuto de independência aparece reforçado em virtude da sua posição junto da Assembleia da Republica.&lt;br /&gt;Concluindo, os fundamentos da exigência de autorização prévia da CNPD para o tratamento de dados pessoais advêm da necessidade de existência de um órgão responsável pelo cumprimento da Lei de dados pessoais, órgão este dotado de importantes poderes de decisão sobre o tratamento que os dados pessoais poderão eventualmente vir a ter.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113442957260573174?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113442957260573174/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113442957260573174' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113442957260573174'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113442957260573174'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/12/os-fundamentos-da-exigncia-de.html' title='Os fundamentos da exigência de autorização previa da CNPD para o tratamento de dados pessoais'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113442946656752085</id><published>2005-12-12T23:17:00.000Z</published><updated>2006-01-08T10:18:54.186Z</updated><title type='text'>A evolução nas sucessivas revisões constitucionais do artigo 35º da Constituição da República Portuguesa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No artigo 35º da Constituição da Republica Portuguesa é no número três que encontramos a referência ao tratamento de dados sensíveis. Citando o mesmo, “A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis”.&lt;br /&gt;Este ponto, na redacção dada pela 4ª revisão constitucional, veio flexibilizar as possibilidades de tratamento dos dados mais sensíveis, tendo previsto, além do “processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis”, o consentimento expresso do titular e a autorização prevista por lei com garantias de não descriminação.&lt;br /&gt;Por outras palavras, na 4ª revisão constitucional, revisão de 1997, manteve-se a já anteriormente prevista permissão do “processamento de dados estatísticos não identificáveis”, proveniente da versão originária, e tentou flexibilizar-se este número do artigo 35º com aparecimento de duas novas excepções a este número, são os casos em exista o “consentimento expresso do titular”, bem como a “autorização prevista por lei com garantias de não descriminação”.&lt;br /&gt;Considero também importante salientar o facto de a origem étnica ter sido inserida no conjunto de dados mais sensíveis na revisão de 1989, esta iniciativa deve-se à Lei nº 28/ 94, de 29 de Agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ana Martins Nº 3951&lt;br /&gt;                                                                                          Informática de Gestão&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113442946656752085?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113442946656752085/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113442946656752085' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113442946656752085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113442946656752085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/12/evoluo-nas-sucessivas-revises_12.html' title='A evolução nas sucessivas revisões constitucionais do artigo 35º da Constituição da República Portuguesa'/><author><name>ana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01873547180456154877</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113630980023245226</id><published>2005-12-04T17:35:00.000Z</published><updated>2006-02-21T07:39:43.623Z</updated><title type='text'>A relevância jurídica e prática do registo de programas informáticos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os artigos 1º. e 2º. do DL 252/94, que têm como fonte o artigo 1º. da Directiva 91/250/CEE, estabelecem que aos programas com carácter criativo é atribuída protecção análoga à referida às obras literárias. Pela simples criação da obra é adquirido o direito de autor e os direitos derivados, independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade, entende-se que após a materialização (em papel ou suporte informático), um programa de computador beneficia imediatamente de protecção do Direito de Autor.&lt;br /&gt;Não obstante o direito de autor ser reconhecido, independentemente de ter sido formalizado o seu registo, para que exista uma data de criação a fim de, em caso de litigio, poder demonstrar-se ou presumir-se que ele é anterior a outro programa decalcado, há interesse em depositar o “código-fonte”, pela inscrição do programa no registo de propriedade literária, para efeitos daquele registo (artº. 12º. Do DL 252/94). No entanto, trata-se de uma medida meramente de protecção administrativa, de natureza preventiva, pois apesar do registo existir não poderá servir para promover fraudes, quer quanto à titularidade de programas registados, quer à obtenção de informações indevidas, ou seja o registo não é solução para a eventual necessidade de provar a titularidade do programa. Este procedimento é muito raro, uma vez que não apresenta qualquer benefício para o criador, e implica o risco inerente ao facto de disponibilizar o “código-fonte”, cuja posse é a grande prova do criador do programa, uma vez que o registo é público.&lt;br /&gt;Em Portugal, paralelamente ao registo promovido e mantido pelo Estado, existe, ainda, a possibilidade de registo (ainda que facultativo) na ASSOFT&lt;a title="" style="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, única entidade com serviço de registo e depósito de software original, em permanência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=17686420#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Associação Portuguesa de Sofware.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113630980023245226?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113630980023245226/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113630980023245226' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113630980023245226'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113630980023245226'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/12/relevncia-jurdica-e-prtica-do-registo.html' title='A relevância jurídica e prática do registo de programas informáticos'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113638536649051133</id><published>2005-11-30T14:34:00.000Z</published><updated>2006-01-04T14:36:43.460Z</updated><title type='text'>Os Pressupostos e os Limites de Descompilação de Programas de Computadores</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;No Decreto-Lei n.º 252/94 o art. 7º ficou um pouco aquém do que se previa com o art. 6º da directiva 91/250/CEE.&lt;br /&gt;No n.º1, do art. 7º é lícita a descompilação das partes de um programa necessárias à compatibilidade desse programa de computador com outros programas, ainda que envolva operações previstas nos art.5º e 6º, apenas quando for a via indispensável para a obtenção de informações necessárias a essa interoperabilidade.&lt;br /&gt;Quanto á legitimidade para a realização da descompilação, o n.º 2 do art. 7º, restringe-se ao titular da licença de utilização ou outra pessoa que possa licitamente utilizar o programa, ou pessoas por estes autorizadas.&lt;br /&gt;Os limites e condicionalismos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 7º, são imperativos, pois qualquer estipulação em contrario é ferida a nulidade pelo n.º3.&lt;br /&gt;O n.º 4 do art. 7º estabelece, por sua vez, um conjunto de restrições que se prendem com limitações na utilização da informações obtidas através da descompilação. As informações obtidas não podem ser utilizadas para um acto que infrinja direitos de autor sobre o programa originário, não podem lesar a exploração normal do programa originário ou causar um prejuízo injustificado aos interesses legítimos do titular do direito, não podem ser comunicadas a outrem quando for necessário para a compatibilidade.No n.5 do art.7º prescreve que o programa criado nos termos da alínea c) do n.4º, a comunicação a outrem da informação obtida quando necessária para a compatibilidade, não pode ser substancialmente semelhante, na sua expressão, ao programa originário. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113638536649051133?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113638536649051133/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113638536649051133' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113638536649051133'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113638536649051133'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/11/os-pressupostos-e-os-limites-de.html' title='Os Pressupostos e os Limites de Descompilação de Programas de Computadores'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113216233524104767</id><published>2005-11-16T17:26:00.000Z</published><updated>2005-11-16T18:52:33.643Z</updated><title type='text'>Próximos Temas</title><content type='html'>Para me enviarem até Terça-feira da próxima semana, os textos terão por objecto os Programas Informáticos e serão os seguinte: &lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ana Martins: a titularidade e os demais direitos relativos ao programa criado numa empresa informática;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Cláudia Marques: os pressupostos e os limites da descompilação de programas de computador;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;M.ª do Carmo Machado: a relevância jurídica e prática do registo de programas informáticos; (actualizado)&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;Entretanto, está em-linha o &lt;a href="http://www.estig.ipbeja.pt/%7Eac_direito/dinfig0506sum6.html"&gt;Sumário&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;(actualizado)&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113216233524104767?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113216233524104767/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113216233524104767' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113216233524104767'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113216233524104767'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/11/prximos-temas.html' title='Próximos Temas'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113630955920821282</id><published>2005-11-13T17:31:00.000Z</published><updated>2006-01-04T09:57:33.626Z</updated><title type='text'>Conteúdo e Limites do “direito do fabricante” de bases de dados não criativas</title><content type='html'>A transposição da Directiva nº. 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, para o direito interno foi feita através do Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho, o qual reflecte na ordem jurídica portuguesa a protecção binária incutida às Bases de Dados, que considera a dinâmica incutida não só à estrutura, como também aos conteúdos. Além de conceder protecção pelo Direito de Autor – no que respeite a criação intelectual exteriorizada pela selecção e organização de informação -, também a concede por um direito especial sui generis ao produtor de uma BD[1] contra a extracção e/ou a reutilização do seu conteúdo.&lt;br /&gt;Este direito específico, destinado a proteger os “fabricantes” (artº. 13º.), foi limitado aos casos em que a actividade desenvolvida ateste um investimento substancial do ponto de vista qualitativo ou quantitativo, pelos recursos técnicos, humanos e financeiros envolvidos, e abarca a totalidade ou uma parte substancial do conteúdo de uma BD, seja ela original ou não, i. é, independentemente de a BD original (na sua estrutura – selecção, organização) ser protegida, ou não, por outros direitos. Uma das medidas que restringe as acções dos distribuidores para protecção do “direito do fabricante”[2] é o facto de esgotar o seu direito de revenda/distribuição caso seja vendida uma única cópia da BD.&lt;br /&gt;È ainda restringido o acesso às partes não substanciais, salvaguardando operações repetitivas e sistemáticas, bem como executar qualquer acto que possa prejudicar o fabricante da BD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1] Base de Dados.&lt;br /&gt;[2] Este direito pode ser transmitido ou objecto de licenças contratuais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113630955920821282?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113630955920821282/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113630955920821282' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113630955920821282'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113630955920821282'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/11/contedo-e-limites-do-direito-do.html' title='Conteúdo e Limites do “direito do fabricante” de bases de dados não criativas'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113638520292263450</id><published>2005-11-09T21:29:00.000Z</published><updated>2006-01-04T14:33:22.956Z</updated><title type='text'>Os fundamentos da protecção do "direito do fabricante" de bases de dados não criativas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O direito &lt;em&gt;sui generis&lt;/em&gt;, destinado a proteger os “fabricantes” foi limitado aos casos em que a actividade desenvolvida ateste um investimento substancial do ponto de vista qualitativo e quantitativo; por outro lado, a amplitude da protecção abarca a totalidade ou uma parte substancial do conteúdo da base de dados, desatendendo “as parte não substanciais”, embora com uma cláusula de salvaguarda; desapareceu a possibilidade de serem obtidas licenças não voluntárias, uma vez que a protecção deixou de compreender as partes não substanciais (considerando (47) directiva 96/9/CE).Pelo art.12º do decreto-lei n.º122/2000 podem coexistir os dois direitos, mas não necessariamente, explicitamente podemos dizer que este direito &lt;em&gt;sui generis&lt;/em&gt; é aplicável a qualquer que seja a Base de Dados seja ela operacional ou não.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113638520292263450?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113638520292263450/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113638520292263450' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113638520292263450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113638520292263450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/11/os-fundamentos-da-proteco-do-direito.html' title='Os fundamentos da protecção do &quot;direito do fabricante&quot; de bases de dados não criativas'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113135979996173435</id><published>2005-11-07T10:28:00.000Z</published><updated>2005-11-08T13:26:36.040Z</updated><title type='text'>Temas da Semana</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na presente semana, os textos centrar-se-ão na materia dos direitos sobre Bases de Dados. Para tanto, está em-linha o &lt;a href="http://www.estig.ipbeja.pt/%7Eac_direito/dinfig0506sum5.html"&gt;Sumário correspondente&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim,  os temas são os seguintes:&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ana Martins: conteúdo e limites do direito de autor sobre bases de dados criativas;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;     &lt;div align="justify"&gt;Cláudia Marques: os fundamentos da protecção do "direito do fabricante" de bases de dados não criativas;&lt;/div&gt;   &lt;/li&gt;   &lt;li&gt;     &lt;div align="justify"&gt;M.ª do Carmo Machado: conteúdo e limites do "direito do fabricante" de bases de dados não criativas;&lt;/div&gt;   &lt;/li&gt; &lt;/ul&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113135979996173435?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113135979996173435/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113135979996173435' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113135979996173435'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113135979996173435'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/11/temas-da-semana.html' title='Temas da Semana'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113318333643443148</id><published>2005-10-26T13:06:00.000+01:00</published><updated>2005-11-28T13:14:34.356Z</updated><title type='text'>A Disciplina da Interconexão de Dados Pessoais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;De acordo com a lei nº67/98, de 26 de Outubro, a interconexão de dados pessoais não é, em si, alvo de proibição, contrariamente ao que acontecia em face à lei anterior. A condição que se impõe actualmente é a da sua previsão em lei ou sujeita a autorização prévia por parte da CNPD, Comissão Nacional de Protecção de Dados, art. 9º ponto 1.&lt;br /&gt;Sempre que houver a decidir quanto á recolha, tratamento, interconexão ou transferência de dados pessoais sem o consentimento expresso do titular, não será suficiente que dispensa o aviso prévio consentimento encontre suporte formal em algum preceito da Lei n.º 67/98; quando estejam em causa direitos de personalidade, designadamente o direito à privacidade, será necessário encontrar para tal prática um fundamento de ordem pública, uma necessidade insuperável de interesse colectivo, que não permita uma solução alternativa e que se justifique em termos éticos uma tal agressão. Quando assim for, todavia a agressão necessária deverá ser o mais limitada possível, de modo a reduzir ao mínimo a lesão do direito à privacidade.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113318333643443148?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113318333643443148/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113318333643443148' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113318333643443148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113318333643443148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/disciplina-da-interconexo-de-dados.html' title='A Disciplina da Interconexão de Dados Pessoais'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113331071342928661</id><published>2005-10-26T00:31:00.000+01:00</published><updated>2005-12-09T11:55:20.086Z</updated><title type='text'>Dados Pessoais – o regime aplicável à localização espacial de telecomunicações</title><content type='html'>Considerando o desenvolvimento dos meios tecnológicos que proporcionaram a universalidade das telecomunicações, foi regulado, especificando e complementando as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais, o tratamento de Dados Pessoais no sector das telecomunicações pela Lei 69/98, de 26 de Outubro (transposta para a nossa ordem jurídica interna da Directiva 97/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997). Os dados que se encontrem na disponibilidade dos fornecedores de rede pública e dos prestadores de serviços de telecomunicações de uso público – de tráfego, conteúdo e identificação, pessoais, estão sujeitos ao sigilo do sector das telecomunicações, nos termos do artigo 5º da Lei nº 69/98, de 28 de Outubro. Neste sector o tratamento deve restringir-se ao necessário para a identificação do assinante/utilizador, e para facturação das telecomunicações.&lt;br /&gt;Tratando-se do processamento de dados de localização, aplica-se o regime regulado pela Lei 41/2004, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº. 2002/58/CE. O seu registo, tratamento e transmissão só é permitido se os mesmos forem tornados anónimos, sempre mediante o consentimento prévio dos assinantes ou utilizadores, e serão facultados nos seguintes casos:&lt;br /&gt;- às organizações com competência legal para receber chamadas de emergência para efeitos de resposta a essas chamadas (nº. 2, artº. 7º.);&lt;br /&gt;- somente na medida e tempo necessários para a prestação de serviços de valor acrescentado, por exº. roaming (nº. 3, artº. 7º.);- detectar, por 30 dias, a origem de chamadas não identificadas perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada. Este procedimento exige autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados à pretensão do assinante ou utilizador que pretende estes dados (artº. 10º.), os quais só poderão ser utilizados para os fins que foram concedidos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113331071342928661?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113331071342928661/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113331071342928661' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113331071342928661'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113331071342928661'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/dados-pessoais-o-regime-aplicvel.html' title='Dados Pessoais – o regime aplicável à localização espacial de telecomunicações'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-112990786596004887</id><published>2005-10-21T16:12:00.000+01:00</published><updated>2005-10-21T16:19:56.983+01:00</updated><title type='text'>Novos temas</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Os textos serão ainda em matéria de Dados Pessoais, agora na Lei portuguesa, e são os seguintes:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Ana Martins: os fundamentos&lt;/span&gt; da exigência de autorização prévia da CNPD para o tratamento de dados pessoais;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Cláudia Marques: a disciplina da interconexão de dados pessoais;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;M.ª do Carmo Machado: o regime aplicável à localização espacial de telecomunicações;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Os textos deverão ser-me enviados até à próxima Terça-feira.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A bibliografia e as fontes necessárias encontram-se no Sumário correspondente à &lt;a href="http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/dinfig0506sum4.html"&gt;4.ª Aula&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Nota: os temas poderão ser objecto de permuta entre as alunas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-112990786596004887?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/112990786596004887/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=112990786596004887' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/112990786596004887'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/112990786596004887'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/novos-temas.html' title='Novos temas'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113331065173771130</id><published>2005-10-17T00:28:00.000+01:00</published><updated>2005-12-09T11:57:08.666Z</updated><title type='text'>A protecção de dados pessoais no contexto internacional e comunitário</title><content type='html'>Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando o primeiro artigo da Directiva:&lt;br /&gt;1º &lt;em&gt;Os Estados-membros assegurarão, em conformidade com a presente directiva, a protecção das liberdades e dos direitos fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente do direito à vida privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais;&lt;br /&gt;2º Os Estados-membros não podem restringir ou proibir a livre circulação de dados pessoais entre Estados-membros por razões relativas à protecção assegurada por força do nº 1&lt;/em&gt;;&lt;br /&gt;é objectivo da mesma a protecção dos direitos pessoais, particularmente, no âmbito do tratamento automatizado (ou não) de dados “intrinsecamente sensíveis” que se organizam e circulam digitalmente (em ficheiro).Os Estados-membros devem proibir o tratamento de dados pessoais específicos, isto é, que pela sua natureza sejam identificativos de características vulneráveis, por ser possível a adopção de decisões discriminatórias, logo susceptíveis de lesar por qualquer forma os seus titulares – vida privada e origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, fé religiosa, filiação partidária ou sindical, e relativos à saúde e à vida sexual (nº 1 do seu artº 8º). No entanto estes dados, apesar de intrinsecamente sensíveis, podem ser objecto de tratamento caso se verifiquem as condições dos nºs. 2 a 5 do artigo 8º, ou dado &lt;em&gt;consentimento expresso do titular&lt;/em&gt; complementarmente à autorização prevista por lei, com garantias de não discriminação e generalização no tratamento de dados estatísticos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113331065173771130?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113331065173771130/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113331065173771130' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113331065173771130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113331065173771130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/proteco-de-dados-pessoais-no-contexto.html' title='A protecção de dados pessoais no contexto internacional e comunitário'/><author><name>Carmo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10607956946067238393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-112912343792934159</id><published>2005-10-12T13:55:00.000+01:00</published><updated>2005-10-12T14:23:57.950+01:00</updated><title type='text'>Primeiros Textos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os primeiros textos serão em matéria de Dados Pessoais, todos centrados nos &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;dados sensíveis&lt;/span&gt;:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;ul style="text-align: justify;"&gt;   &lt;li&gt;Ana Martins: na Constituição da República (evolução nas sucessivas Revisões constitucionais);&lt;/li&gt;   &lt;li&gt;Cláudia Marques: na Lei n.º  10/91, de 29 de Abril;&lt;/li&gt;   &lt;li&gt;M.ª do Carmo Machado: na Directiva &lt;span style="font-size:100%;"&gt;95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt; &lt;/ul&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Os textos deverão ser-me enviados até à próxima Terça-feira, dia 18 de Outubro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Nota: os temas poderão ser objecto de permuta entre as alunas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-112912343792934159?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/112912343792934159/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=112912343792934159' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/112912343792934159'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/112912343792934159'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/primeiros-textos.html' title='Primeiros Textos'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-112896196894673510</id><published>2005-10-10T17:32:00.000+01:00</published><updated>2005-10-10T17:32:48.950+01:00</updated><title type='text'>Já estamos!</title><content type='html'>Com atraso, mas já estamos em-linha.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-112896196894673510?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/112896196894673510/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=112896196894673510' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/112896196894673510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/112896196894673510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/j-estamos.html' title='Já estamos!'/><author><name>Manuel David Masseno</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Mim2006n2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-17686420.post-113291211818573864</id><published>2005-10-10T09:43:00.000+01:00</published><updated>2005-11-25T09:49:58.233Z</updated><title type='text'>Lei nº 10-91</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A especificação de um grupo de dados pessoais, de natureza mais sensível, dados pessoalíssimos, a lei considera estes dados, em absoluto, insusceptíveis de tratamento automatizado. A única excepção à interdição absoluta é a possibilidade de utilização para fins de investigação ou estatística desde que sejam identificáveis as pessoas a que respeitam (art.11 n.º2). Fazem parte deste núcleo todos os dados descritos no art. 11º n.º1 al. a).&lt;br /&gt;A existência de dados sensíveis que podem ser tratados desde que verificados os pressupostos definidos no art. 17º, estabelece as condições de tratamento de dados pessoais, mais propriamente formalismos necessários à legalização dos tratamentos automatizados, embora seja omissa em relação à forma como deveriam ser legalizados os tratamentos automatizados da responsabilidade das entidades privadas e que contivessem dados sensíveis.&lt;br /&gt;A primeira dificuldade de enquadramento surgia a necessidade de compatibilizar o direito à autodeterminação informacional com outros valores e direitos constitucionalmente tutelados: o direito à saúde e segurança no trabalho, o direito de associação, liberdade de culto, art. 3º ou da protecção à vida privada.&lt;br /&gt;Podemos concluir que os dados sensíveis merecem a tutela absoluta por se integrarem na previsão do art.11º, mas só na prática, com a finalidade dos dados e da condição da pessoa será possível delimitar com rigor quais os dados que devem ser enquadrados na alínea a) e b).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/17686420-113291211818573864?l=dinfign2005.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://dinfign2005.blogspot.com/feeds/113291211818573864/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=17686420&amp;postID=113291211818573864' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113291211818573864'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/17686420/posts/default/113291211818573864'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://dinfign2005.blogspot.com/2005/10/lei-n-10-91.html' title='Lei nº 10-91'/><author><name>Claudia Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15637963024332102223</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
