Data e hora das chamadas ou da ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são alguns dos dados que, a partir de amanhã, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação. De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
Esta legislação veio inverter as regras que vigoravam até aqui. Até agora, esclarece o procurador da República e especialista Pedro Verdelho, os operadores estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação. Só em eventuais casos de facturas não pagas as empresas podiam manter os dados até que ocorresse a cobrança.
A lei que entra em vigor amanhã foi aprovada em 2008. “A conservação e a transmissão dos dados”, lê-se no diploma, “têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”. Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Esta legislação veio inverter as regras que vigoravam até aqui. Até agora, esclarece o procurador da República e especialista Pedro Verdelho, os operadores estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação. Só em eventuais casos de facturas não pagas as empresas podiam manter os dados até que ocorresse a cobrança.
A lei que entra em vigor amanhã foi aprovada em 2008. “A conservação e a transmissão dos dados”, lê-se no diploma, “têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”. Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

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